APOIOS
Apoio financeiro nos seguintes termos:
- 9 vezes o valor do IAS*, no caso de contratos de trabalho sem termo
- 3 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo
Majorações do apoio
O apoio financeiro é majorado nos casos seguintes (podendo ser cumuláveis entre si):
- 10% no caso de contratação de desempregado que se encontre uma das seguintes situações:
- beneficiário do Rendimento Social de Inserção
- pessoa com deficiência e incapacidade
- pessoa que integre família monoparental
- pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
- vítima de violência doméstica
- refugiado
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
- toxicodependente em processo de recuperação
- 10% no caso de posto de trabalho estar localizado em território economicamente desfavorecido
| APOIOS | |||
Contratos sem termo | Apoio simples | Apoio majorado em 10% | Apoio majorado em 20% (majorações cumuláveis) |
| 9 x IAS = 9 x €421,32= €3. 791,88 | 9 x IAS x 1,1 = € 3. 791,88 x 1,1 = €4.171,07 | 9 x IAS x 20% = €4.550,26 | |
| Contratos a termo certo | 3 x IAS = 3 x €421,32= €1.263,96 | 3 x IAS x 1,1 = €1.263,96 x 1,1 = €1. 390,36 | 3 x IAS x 20% = € 1.516,75 |
Prémio de conversão: Nos casos dos contratos a termo certo, o Estado concede um “prémio de conversão” caso a empresa integre o trabalhador no quadro, sendo o valor deste apoio o “equivalente a duas vezes a retribuição base mensal prevista, até ao limite de cinco vezes o valor do IAS”.
Apoio à conversão de contrato a termo certo | Limite máximo do apoio à conversão de contrato |
| 2 x retribuição base mensal. Este cálculo pode ser traduzido na seguinte expressão: (Retribuição base mensal x 2) ≤ 5 x IAS | ≤ 5 x IAS = € 2. 106,60 |
Destinatários
Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
- Inscrito há 6 meses consecutivos
- Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
- beneficiário de prestação de desemprego
- beneficiário do Rendimento Social de Inserção
- pessoa com deficiência e incapacidade
- pessoa que integre família monoparental
- pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
- vítima de violência doméstica
- refugiado
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
- toxicodependente em processo de recuperação
- Inscrito há pelo menos 2 meses consecutivos, quando se trate de pessoa:
- com idade inferior a 29 anos
- com idade igual ou superior a 45 anos
- que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses que precedem a data do registo da oferta de emprego
- Quando, independentemente do tempo de inscrição, tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico
- Quando pertença a outro grupo específico a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública
Condições de atribuição dos apoios
São requisitos para a concessão do apoio:
- A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP
- A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio
- Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio
- A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho
Apenas são elegíveis os contratos celebrados a termo certo, de duração igual ou superior a 12 meses, com desempregados numa das seguintes situações: beneficiários do Rendimento Social de Inserção; pessoas com deficiência e incapacidade; refugiados; ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependentes em processo de recuperação; com idade igual ou superior a 45 anos; inscritos há 25 ou mais meses.
Formação Profissional
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
- formação em contexto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora
- formação, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, e realizada, preferencialmente, durante o período normal de trabalho
Cumulatividade com outras medidas
O apoio financeiro da medida Contrato-Emprego não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social bem como outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho






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