APOIOS

Apoio financeiro nos seguintes termos:

  • 9 vezes o valor do IAS*, no caso de contratos de trabalho sem termo
  • 3 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo

Majorações do apoio

O apoio financeiro é majorado nos casos seguintes (podendo ser cumuláveis entre si):

  • 10% no caso de contratação de desempregado que se encontre uma das seguintes situações:
    • beneficiário do Rendimento Social de Inserção
    • pessoa com deficiência e incapacidade
    • pessoa que integre família monoparental
    • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
    • vítima de violência doméstica
    • refugiado
    • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
    • toxicodependente em processo de recuperação
  • 10% no caso de posto de trabalho estar localizado em território economicamente desfavorecido
APOIOS

Contratos sem termo

Apoio simplesApoio majorado em 10%Apoio majorado em 20% (majorações cumuláveis)
9 x IAS = 9 x €421,32= €3. 791,889 x IAS x 1,1 = € 3. 791,88 x 1,1 = €4.171,079 x IAS x 20% = €4.550,26
Contratos a termo certo3 x IAS = 3 x €421,32= €1.263,96 3 x IAS x 1,1 = €1.263,96 x 1,1 = €1. 390,36 3 x IAS x 20% = € 1.516,75

Prémio de conversão: Nos casos dos contratos a termo certo, o Estado concede um “prémio de conversão” caso a empresa integre o trabalhador no quadro, sendo o valor deste apoio o “equivalente a duas vezes a retribuição base mensal prevista, até ao limite de cinco vezes o valor do IAS”.

Apoio à conversão de contrato a termo certo

Limite máximo do apoio à conversão de contrato

2 x retribuição base mensal. Este cálculo pode ser traduzido na seguinte expressão:

(Retribuição base mensal x 2) ≤ 5 x IAS

≤ 5 x IAS = € 2. 106,60

Destinatários

Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:

  • Inscrito há 6 meses consecutivos
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
    • beneficiário de prestação de desemprego
    • beneficiário do Rendimento Social de Inserção
    • pessoa com deficiência e incapacidade
    • pessoa que integre família monoparental
    • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
    • vítima de violência doméstica
    • refugiado
    • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
    • toxicodependente em processo de recuperação
  • Inscrito há pelo menos 2 meses consecutivos, quando se trate de pessoa:
    • com idade inferior a 29 anos
    • com idade igual ou superior a 45 anos
    • que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses que precedem a data do registo da oferta de emprego
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico
  • Quando pertença a outro grupo específico a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública

 

Condições de atribuição dos apoios

São requisitos para a concessão do apoio:

  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP
  • A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio
  • Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio
  • A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho

Apenas são elegíveis os contratos celebrados a termo certo, de duração igual ou superior a 12 meses, com desempregados numa das seguintes situações: beneficiários do Rendimento Social de Inserção; pessoas com deficiência e incapacidade; refugiados; ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependentes em processo de recuperação; com idade igual ou superior a 45 anos; inscritos há 25 ou mais meses.

 

Formação Profissional

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • formação em contexto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora
  • formação, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, e realizada, preferencialmente, durante o período normal de trabalho

 

Cumulatividade com outras medidas

O apoio financeiro da medida Contrato-Emprego não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social bem como outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho

 

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *